A declaração de ativos preocupa investidores, confira dicas para prestar contas
Todo ano o Imposto de Renda é motivo de dúvida para os contribuintes. Casos específicos como os do Fundos de Investimento costumam tirar o sono dos investidores. Por isso, separamos um tutorial simples e rápido sobre como fazer a declaração de forma correta.
É importante ter em mente que para cada tipo de investimento existem regras e alíquotas diferentes, por isso, o contribuinte precisa conhecer bem quais são suas aplicações.
Em grande parte dos casos, os informes de rendimentos explicam como fazer a declaração. O tempo e o tipo de fundo são fatores essenciais para saber como prestar contas sobre cada um deles.
Fundos de renda fixa e multimercado
Nessa espécie de fundo, a alíquota do imposto leva em consideração o prazo de vencimento dos investimentos e o tempo de aplicação do dinheiro. Sendo assim, o imposto fica retido na fonte e não há necessidade de Darf.
Os fundos de curto e longo prazo têm em comum a alíquota regressiva. Ou seja, quanto maior o prazo de aplicação, menos imposto o investidor vai pagar.
Fundos de curto prazo: Quando o prazo de vencimento médio é de até 360 dias, o fundo é considerado de curto prazo. Se o investimento é de até 180 dias, a alíquota é de 22,5%. A partir de 181 dias até 360, a taxa é de 20%.
Fundos de longo prazo: Seguindo a lógica, os fundos de longo prazo referem-se aos ativos que vencem em um prazo superior a 360 dias. Se o investimento é de até 361 a 720 dias, a alíquota é de 17,5%. Acima de 721 dias, a alíquota é de 15%.
Fundos de ações, índices e imobiliários
No caso dos fundos de ações, fundos de índices (ETFs) e fundos imobiliários (FII), não há vencimento de ativos, por isso, a alíquota varia de acordo com cada tipo.
Em vendas de ações e ETFs, a alíquota estabelecida é de 15%, para FII, 20%. E, em caso de ETFs de renda fixa, o tributo é de 25% para os fundos de até 180 dias, 20% de 181 a 720 dias e 15% acima de 720 dias.
Para os fundos sem vencimento, o imposto pode ser cobrado na hora de resgatar, com o “come-cotas”. Se esse for o caso, o valor das alíquotas varia de acordo com o tempo de aplicação e o regime de tributação.
Vale lembrar que o imposto é cobrado em relação aos ganhos do rendimento e não sobre o valor total do investimento. Dessa forma, o contribuinte só paga por operações de venda lucrativa.
O que é come-cotas?
Todos os prazos dos fundos de investimentos abertos são afetados pelo “come-cotas”. O mecanismo é uma antecipação do imposto sobre fundos de investimentos, ele facilita a cobrança. Por isso, é recolhido de forma automática e antecipada no último dia útil dos meses de maio e novembro.
No modelo de tributação simples, a cobrança é feita apenas no resgate da aplicação, já com o come-cotas, isso acontece a cada 6 meses. Essa cobrança também segue uma lógica que varia de acordo com o tempo da aplicação. Os fundos de curto prazo pagam uma alíquota de 20%, já os de longo prazo uma de 15%.
Quando o investidor fizer o resgate das aplicações, ele precisará pagar apenas a diferença entre o que já foi recolhido pelo come-cotas e a alíquota adicional correspondente ao prazo da aplicação.
Como declarar?
Com o conhecimento necessário sobre o seu tipo de aplicação, o investidor precisa declarar a posse de fundos de investimento no sistema da Receita Federal. Para disso, deve seguir os passos abaixo:
- Vá até a ficha “Bens e direitos”;
- Insira o código de acordo com o tipo de fundo no grupo 7:
- código 01 para fundos de curto e de longo prazo;
- 04 em ações, mútuos de privatização, investimento em empresas emergentes, investimento em participação e investimentos de índice de mercado;
- 99 para os demais fundos.
- Preencher o CNPJ do fundo, nome e CNPJ da instituição administradora do fundo e quantidade de cotas no campo “Discriminação. Se a aplicação for conjunta, coloque o nome e CPF do co-titular/CNPJ do fundo;
- Insira a “Situação em 31/12/2022” o valor que você tinha investido nessa data.
Repita o processo até declarar todos os fundos de investimentos da carteira.
Como declarar os rendimentos em 2023?
Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, código 6 – “Rendimentos de Aplicações Financeiras”. Cheque se as informações correspondem às que constam no seu informe de rendimentos.
Feito isso, abra o programa do imposto de renda, vá até a ficha de “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e insira o “Código 06”, referente a “Rendimentos e aplicações financeiras”. Depois, informe o CNPJ e nome da fonte pagadora e valor dos rendimentos. Repita a operação até informar todos os rendimentos da sua carteira.
Como declarar fundos imobiliários?
Na declaração de “Bens e Direitos”, insira o grupo 07 (Fundos imobiliários), código 03 (“Fundos de Investimentos Imobiliários), em seguida, coloque as informações em “Discriminação”: nome e o CNPJ do fundo, quantidade de cotas que constava na carteira até o último dia do ano e o titular. Se a aplicação for conjunta, coloque o nome e CPF do co-titular/CNPJ do fundo.
Depois, em “Situação” insira o valor de aquisição total – custo de aquisição médio das cotas multiplicado pela quantidade que você tinha disponível no último dia do ano. Caso o ano passado tenha sido o primeiro em que o investidor comprou fundos, deixe o campo “Situação” sem informações. Insira informações apenas no segundo campo, no qual consta a data do último ano.
Rendimentos e vendas
Os fundos imobiliários têm dividendos isentos de impostos. Na hora de declarar basta preencher a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 26 que corresponde a “Outros”.
Na hora de vender, é preciso utilizar a ficha “Renda Variável” e encontrar a aba “Operações Fundos de Investimento Imobiliário”. Também é necessário preencher os lucros e prejuízos de cada mês, com o valor de imposto pago no mês via Darf.
O rendimento mensal dos fundos imobiliários é isento de imposto, mas se houver venda das cotas e o resultado for positivo, é necessário pagar 20% de imposto.
Importante lembrar
- A declaração é opcional para aplicações financeiras abaixo de R$ 140 ou conjunto de ações com valor de aquisição de até R$ 1 mil.
- Quando a venda de ativos ultrapassa R$ 20 mil ao mês, o recolhimento do impostos deve ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
- Criptomoedas são declaradas na ficha “Bens e Direitos” na categoria “outros bens e direitos”, basta colocar o código 99, e o valor pelo qual elas foram adquiridas.
Aplicativos para te ajudar:
- Grana Capital;
- Fliper;
- mycapital;
- Bússola do Investidor;
- myProfit.
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