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O que são FIDC’s e como investir?
16/11/2022
Atualizado em 2 anos

Nesse artigo, nós da M8 Partners explicaremos tudo sobre FIDC’s e como investir, para você que está buscando opções no mercado de investimentos.

O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é um investimento de renda fixa, em que os investidores possuem cotas de fundos que investem em títulos de crédito atrelados a contas a receber de uma empresa, contando com a participação de recursos de diferentes investidores com um objetivo em comum. O investimento dos recursos é feito com a aplicação de no mínimo 50% do patrimônio líquido em direitos creditórios, podendo ser quaisquer títulos representativos de crédito desde que constem no regulamento do Fundo. São exemplos de direitos creditórios, duplicatas, debêntures, cédulas de crédito bancário “CCB”, cheques, notas promissórias, entre outros.

No que diz respeito ao rendimento, por ser uma modalidade de investimento de renda fixa, o investidor consegue ter expectativa quanto ao retorno de sua aplicação, sendo em Fundos abertos ou fechados.

Fundo aberto: possibilidade de resgate das cotas a qualquer momento com prazos e taxas de remuneração definidos em regulamento.

Fundo fechado: o resgate e taxas de remuneração é feito somente após o prazo estipulado e definido em documento “suplemento de cotas” que acompanha o regulamento.

Por sua classe de ativo, FIDC’s são investimentos restritos que permitem a compra de cotas somente por investidores de perfil qualificado. Estamos em vias de liberação de uma reformulação da norma em que investidores de todas as classes terão acesso a este modelo de investimento, podendo investir em diferentes classes de cotas com diferentes retornos dentro de um mesmo Fundo .

Em relação as classes de cotas, existem 3 tipos diferentes:

Sênior: investidores da categoria sênior tem prioridade para efeitos de recebimento de amortização e juros, com uma remuneração pré determinada e contam com a garantia parcial das cotas subordinadas e mezanino.

Mezanino: essa modalidade de cota subordina-se às cotas sênior no resgate e pagamento de juros e amortizações, ou seja, o investidor dessa modalidade só recebe após o recebimento dos cotistas sênior e antes da cota subordinada. Por envolver mais risco em relação as cotas seniores, a rentabilidade desta classe é maior perante a cota sênior, porém menor do que a cota subordinada.

Subordinada: Essa classe é subordinada as cotas mezanino e cotas seniores para efeitos de pagamento de juros e amortização, portanto envolvem mais riscos, uma vez que o cotista somente receberá os recursos após o pagamento das outras classes.  As cotas subordinadas ainda são aquelas que absorvem as perdas por inadimplência e os custos do Fundo, por outro lado ficam com a remuneração da diferença entre os spreads das operações de crédito e os valores a pagar aos outros cotistas, tendendo a remunerar o investidor melhor do que as outras cotas.

O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, possui uma estrutura específica e particular, composta por:

  • Cedente: empresa titular dos Direitos Creditórios
  • Estruturadores: responsáveis pela execução dos processos do FIDC
  • Custodiante: responsável financeira que gerencia os valores a receber do Fundo
  • Administrador: responsável pelo FIDC
  • Cotistas: Investidores do Fundo

A remuneração dos investidores do FIDC acontece através do cálculo do CDI, das variações dos índices do IGP-M e IPCA ou taxa prefixada.

O FIDC possui regras de tributação regressivas, quanto mais tempo é o período de aplicação, menor é a porcentagem de tributação. Por exemplo, até 180 dias, 22,5% de tributação e acima de 720 dias, 15% de tributação.

O investidor possui dois tipos de prazos para a aplicação dos investimentos. Ele pode aplicar com prazo determinado, em que as cotas só podem ser resgatadas após o prazo determinado e com prazo indeterminado, em que não há prazo para o resgate das cotas.

Mesmo sendo um investimento “complexo”, o FIDC possui diversas opções de modalidades para os investidores e grande possibilidade de rendimentos.

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